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sexta-feira, outubro 29

Palavras ao Vento

"...O preceito aparece também em santarém (nº 132, Leg., II, p. 25). Foi talvez o passo para, no futuro, se distinguir entre jurisdição em matéria cível e matéria crime ou de sangue, e controlar mais estritamente a aplicação e o exercício da segunda, o que só se havia de verificar no reinado de Afonso IV. assim, por exemplo, nada parece impedir o juiz de Sever do Vouga, em 1335, de mandar enforcar os acusados de roubo..."

José Mattoso in Identificação de um País (Ensaio Sobre as Origens de Portugal 1096 - 1325), vol. I - Oposição